Proibição de aglomerações em locais públicos

Publicado no facebook pela página Embaixada do Brasil em Liubliana.

PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES EM LOCAIS PÚBLICOS

Para conter e gerenciar a epidemia de COVID-19, o governo esloveno emitiu Portaria sobre a proibição temporária de aglomerações e permanência em locais públicos da Eslovênia.

A Portaria entra em vigor nesta sexta-feira, 20/03 às 00:00 e permanece em vigor até ser revogada.

A Portaria não se aplica a atividades relacionadas ao funcionamento das autoridades e das comunidades locais, tampouco na execução de tarefas públicas pelos órgãos competentes.

Serão somente permitidas o acesso, movimento e permanência de indivíduos em locais públicos, desde que mantenham distância segura de outras pessoas, para os seguintes fins:

– ir e vir do trabalho e desempenhar funções;

– realizar atividades econômicas, agrícolas e florestais;

– eliminar ameaças imediatas à saúde, vida e propriedade;

– atender e dar assistência a pessoas que precisam de apoio;

– deslocar-se a farmácias, supermercados e vendas agrícolas diretas;

– deslocar-se a drogarias e mercados de drogarias;

– ter acesso à venda de medicamentos e dispositivos médicos e dispositivos sanitários;

– acessar serviços sanitários e de saúde;

– ter acesso a serviços para pessoas com necessidades especiais;

– ter acesso a locais que vendem alimentos para animais;

– ter cesso à venda e manutenção de produtos de segurança e emergência;

– ter acesso a serviços de emergência;

– ter acesso a lojas agrícolas, incluindo matadouros e a venda de sementes, alimentos para animais e fertilizantes;

– ter acesso a postos de gasolina;

– ter acesso a bancos e correios;

– ter acesso ao desempenho de tarefas relacionadas ao funcionamento das autoridades judiciais;

– ter acesso a serviços de entrega, limpeza e higiene;

– ter acesso a órgãos municipais de serviços públicos para gerenciamento de resíduos;

– ter acesso a serviços de reparação de automóveis e serviços de reparação de máquinas e equipamentos agrícolas e florestais;

– ter acesso a parques públicos e outras áreas para caminhadas;

– ter acesso a missões diplomáticas estrangeiras e postos consulares.

A circulação, o acesso e a permanência em um local público também serão permitidos, no âmbito das exceções acima mencionadas, para:

– grupos de pessoas que são familiares próximos ou compartilham a mesma casa, desde que mantenham uma distância segura de outros grupos semelhantes;

– grupos de até cinco colegas de trabalho que compartilhem o mesmo veículo pessoal para chegar ao trabalho ou que foram convocados para executar tarefas no Serviço de Proteção Civil.

A Portaria entra em vigor em 20 de março de 2020 às 00:00 e permanece em vigor até ser revogada.

As multas por infrações ao abrigo desta Portaria serão impostas nos termos do ato que rege as doenças transmissíveis.

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