Após o dia primeiro de janeiro de 2010 entrou em vigor uma lei que dá direito a todo cônjuge de esloveno(a) que já requiriu a cidadania provisória ter até 180 horas de cursos do idioma esloveno, 30 horas de história eslovena, e 30 horas de cultura eslovena.
Para ter o direito ao curso o cônjuge deve ir até Upravna Nota no local onde ele(a) foi registrado(a).
Para maiores informações consulte o link:
http://www.mnz.gov.si/nc/si/splosno/cns/novica/article/12138/6947/